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Porque é que o preço médio da corretora não é o do IRS
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Depois de vender só uma parte de uma posição, o preço médio da corretora e o do Sharpyield deixam de bater. O lucro das vendas também. As unidades são as mesmas e o valor da posição também, por isso a primeira pergunta é qual dos dois está certo.
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Estão os dois certos, cada um na sua conta. A corretora mostra o custo médio, que é uma forma de acompanhar a posição. O IRS manda contar de outra maneira: numa venda saem primeiro as unidades compradas há mais tempo. O Sharpyield segue a lei, porque são esses os números que vão para a declaração.
- A corretora junta todas as compras numa média. Uma venda não mexe na média das unidades que ficam.
- A lei manda que saiam primeiro as unidades compradas há mais tempo, o método conhecido por FIFO.
- Depois de uma venda parcial, os dois métodos dão preços médios diferentes e dividem o lucro de outra forma.
- O lucro total é o mesmo. O que muda é a parte já realizada e a parte por realizar.
- As mais-valias que se declaram são as do FIFO, com a data e o custo de cada compra que saiu.
O que é o preço médio que a corretora mostra?
É o custo de todas as unidades da posição a dividir pelo número delas. Cada compra nova entra na média. Numa venda parcial, a corretora tira as unidades vendidas a esse preço médio. As que ficam continuam com a mesma média.
É uma conta simples de seguir e serve para acompanhar a posição. Não é a conta do IRS. A própria corretora não a apresenta como tal.
Que ações saem primeiro numa venda, segundo a lei?
O Código do IRS diz que, em títulos da mesma natureza e com os mesmos direitos, os vendidos são os adquiridos há mais tempo (art. 43.º, n.º 8, alínea d), do CIRS). É o método conhecido por FIFO, das iniciais em inglês de «primeiro a entrar, primeiro a sair».
Por isso, numa venda, cada compra que sai conta com o seu custo e com a sua data. Uma venda que esgota uma compra e entra na seguinte parte-se em duas, uma por compra.
O Sharpyield faz esta conta em cada venda, a partir dos extratos. A página do IRS dos investimentos mostra como fica cada venda, compra a compra.
Como fica um exemplo com duas compras e uma venda?
Duas compras da mesma ação na mesma corretora e uma venda de metade. Para a conta ficar simples, sem comissões nem a correção monetária que as Finanças aplicam ao custo das ações detidas mais de dois anos (art. 50.º do CIRS):
| Ações | Preço | Valor | |
|---|---|---|---|
| Compra a 15/03/2022 | 10 | 100 € | 1 000 € |
| Compra a 15/03/2025 | 10 | 160 € | 1 600 € |
| Venda a 20/05/2026 | 10 | 170 € | 1 700 € |
O preço médio das 20 unidades é de 130 €. A venda das 10 dá dois resultados diferentes, conforme o método:
| Custo médio da corretora | FIFO, o da lei | |
|---|---|---|
| Custo das 10 vendidas | 1 300 € | 1 000 € |
| Lucro da venda | 400 € | 700 € |
| Preço médio das 10 que ficam | 130 € | 160 € |
Pelo FIFO saem as 10 compradas em 2022, a 100 €. Ficam as de 2025, a 160 €. Na corretora, as 10 que ficam continuam a 130 €, porque a venda não mexeu na média.
Porque é que o lucro total é o mesmo?
Porque o dinheiro que entrou e o que saiu é o mesmo nas duas contas. Só muda a fronteira entre o que já se ganhou com a venda e o que ainda se ganha com as unidades que ficam.
No exemplo, com a ação ainda a 170 €:
| Custo médio da corretora | FIFO, o da lei | |
|---|---|---|
| Lucro da venda | 400 € | 700 € |
| Lucro por realizar das 10 que ficam | 400 € | 100 € |
| Lucro total | 800 € | 800 € |
Os 800 € são os mesmos. Pelo FIFO, a venda levou mais lucro e as unidades que ficam têm menos por realizar. Na corretora é ao contrário. Quando as 10 que ficam forem vendidas, o lucro realizado passa a ser o mesmo nas duas contas.
O que muda no IRS além do valor?
A data de cada compra. No exemplo, as unidades que saíram foram compradas em março de 2022. Na venda de maio de 2026 tinham mais de quatro anos.
O prazo conta, porque a lei exclui de tributação uma parte do resultado, ganho ou perda, quando os títulos cotados são vendidos depois de mais de dois anos: 10 % entre dois e cinco anos, 20 % entre cinco e oito, 30 % a partir de oito (art. 43.º, n.º 5, do CIRS, na redação da Lei n.º 31/2024, para as vendas desde 29 de junho de 2024). O custo médio não tem data, por isso não serve para esta conta.
Um desdobramento não muda a data de cada compra. Uma fusão ou uma cisão neutra também não. A página das operações societárias explica cada caso.
No Anexo J, cada compra que saiu numa venda é uma linha, com a sua data e o seu valor de aquisição. O guia do Anexo J das ações e dos ETF mostra como se preenche.
E se a mesma ação estiver em duas corretoras?
Então o FIFO faz-se em cada corretora à parte. A lei diz que, com os títulos depositados em mais do que uma instituição, a regra se aplica por referência a cada uma delas (art. 43.º, n.º 9, do CIRS).
Uma venda na DEGIRO nunca leva uma compra feita na XTB, mesmo que a da XTB seja mais antiga. O Sharpyield guarda as compras de cada corretora em separado e faz a conta em cada uma.
Numa transferência entre corretoras, a lei manda a de origem indicar à que recebe a data e o custo de aquisição de cada compra, sempre que possível (n.º 10 do mesmo artigo). Uma transferência não é uma venda nem conta como compra nova.
Perguntas frequentes
Qual é o preço médio certo, o da corretora ou o do Sharpyield?
Os dois estão certos, cada um no seu método. A corretora mostra o custo médio de todas as compras, que uma venda não altera. O Sharpyield mostra o custo das unidades que ficam depois de saírem primeiro as mais antigas, que é o método do Código do IRS. Para a declaração, o que conta é o do FIFO. Antes da primeira venda, o método não muda o custo.
Várias compras no mesmo dia são uma linha ou várias?
Compras feitas no mesmo dia têm a mesma data de aquisição. Quando uma venda as leva, dão uma linha só no quadro 9.2A do Anexo J, com os valores somados. É o caso de uma ordem que a corretora executou em várias partes. O Pacote Fiscal do Sharpyield junta essas compras numa linha e diz quantas estão em cada uma.
O FIFO junta as compras de todas as corretoras?
Não. Com a mesma ação em mais do que uma corretora, a regra aplica-se a cada uma em separado, como diz o n.º 9 do artigo 43.º do Código do IRS. Uma venda numa corretora só leva compras feitas nessa corretora. Numa transferência entre corretoras, as compras transferidas levam a data e o custo originais.
Posso escolher que compras saem numa venda?
Não. A lei fixa a ordem: em títulos iguais, os vendidos são os adquiridos há mais tempo. A corretora pode deixar escolher o lote numa ordem, mas para o IRS isso não muda nada. O que se pode ver é o prazo de cada compra que ainda se tem. O separador Fiscal do Sharpyield mostra em que escalão de tempo está cada uma.
O FIFO também se aplica aos ETF e às criptomoedas?
Sim. Os ETF são unidades de participação em fundos e seguem a mesma regra das ações. Nos criptoativos a lei tem uma alínea própria com a mesma ordem: os vendidos são os adquiridos há mais tempo. Em ambos os casos, com mais do que uma corretora ou plataforma, a conta faz-se em cada uma à parte.