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Como declarar dividendos de empresas e ETF estrangeiros no IRS
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Os dividendos de empresas de fora de Portugal chegam à corretora já com imposto retido no país da empresa. No IRS do ano seguinte declaram-se no quadro 8A do Anexo J, com o valor bruto e esse imposto.
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Parece simples, mas há três pontos em que o resultado muda. O código não é o mesmo nos dividendos das empresas e nas distribuições dos ETF. O país é o da empresa ou do fundo e nunca o da corretora. O imposto retido só conta em Portugal até ao limite do acordo com esse país.
- Os dividendos de empresas estrangeiras vão ao quadro 8A com o código E11.
- As distribuições de ETF e de fundos têm outro código, o E22.
- Cada linha junta os rendimentos de um país e de um código, em euros.
- O imposto retido lá fora conta em Portugal até ao limite do acordo com esse país.
- Os dividendos de empresas portuguesas ficam fora do Anexo J.
O que vai ao quadro 8A?
Os rendimentos de capitais pagos por entidades de fora de Portugal sem retenção em Portugal: os dividendos de ações estrangeiras, as distribuições de ETF e de fundos estrangeiros e os juros pagos lá fora. É o caso normal em qualquer corretora, com ou sem sucursal em Portugal.
Cada linha tem estas colunas:
- Código do rendimento: E11, E21 ou E22, conforme o rendimento.
- País da fonte: o país de quem pagou, com o código numérico das instruções do anexo (840 para os Estados Unidos, 756 para a Suíça, 372 para a Irlanda).
- Rendimento bruto: o valor antes de qualquer imposto, em euros.
- Imposto pago no estrangeiro: o que o país da fonte reteve, em euros.
Uma linha junta todos os rendimentos do mesmo país e do mesmo código. Três empresas americanas a pagar dividendos ao longo do ano são uma linha só, com a soma.
O Pacote Fiscal do Sharpyield põe cada dividendo no anexo, no quadro e no código da declaração, como mostra a página do IRS dos investimentos.
Que código leva cada rendimento?
- E11: dividendos ou lucros de empresas, como os das ações da Coca-Cola ou da Nestlé.
- E22: outros rendimentos de capitais, como as distribuições de ETF e de fundos.
- E21: juros, como os do dinheiro parado numa corretora estrangeira.
O rendimento de um fundo do mercado monetário também vai ao E22, mesmo quando a corretora o mostra como juro.
Um ETF de distribuição paga uma distribuição do fundo e não um dividendo de uma empresa. O Código do IRS trata-os em alíneas diferentes (art. 5.º, n.º 2, do CIRS). As instruções do Anexo J dão o E11 só aos dividendos ou lucros. Por isso as distribuições dos ETF vão ao E22, com o país do fundo.
O país do fundo é o do domicílio, que as duas primeiras letras do ISIN indicam: IE para a Irlanda e LU para o Luxemburgo. Um ETF irlandês de ações americanas declara-se com a Irlanda e não com os Estados Unidos.
Que parte do imposto retido lá fora conta em Portugal?
O imposto retido no país da empresa abate-se ao IRS português como crédito, mas com dois limites (art. 81.º do CIRS):
- O limite do acordo. Com um acordo para evitar a dupla tributação, o crédito não passa do imposto que o acordo deixa o país reter. Nos dividendos, é quase sempre 15 % do bruto. Em alguns países, como os Países Baixos, é 10 %.
- O limite do imposto português. O crédito nunca passa do IRS português sobre o mesmo rendimento, 28 % do bruto. Conta nos países sem acordo com Portugal, onde não há o primeiro limite.
Um exemplo com a Suíça, que retém 35 % nos dividendos. Num dividendo bruto de 100 € da Nestlé ficam retidos 35 €. O acordo entre Portugal e a Suíça limita a retenção a 15 %. No IRS conta um crédito de 15 €. Os outros 20 € não são devolvidos pelas Finanças portuguesas.
Essa diferença só se recupera no país da empresa, com um pedido de reembolso e dentro de um prazo. A página da retenção na fonte a recuperar mostra como o Sharpyield soma o que se pode pedir, por país e por ano.
Nas ações americanas, com o formulário W-8BEN entregue à corretora, a retenção já é de 15 % e não fica nada acima do limite. Sem ele, a retenção é de 30 % e metade só se recupera nos Estados Unidos.
Que câmbio se usa num dividendo em dólares?
A cotação oficial da data em que o dividendo foi pago (art. 23.º do CIRS). O bruto e o imposto retido convertem-se pela mesma cotação, a do mesmo dia. O Sharpyield usa a taxa de referência do Banco Central Europeu, que o Banco de Portugal publica.
Quando a corretora converteu o dividendo para euros no próprio pagamento e o extrato mostra os euros, contam esses euros.
E os dividendos de empresas portuguesas?
Não vão ao Anexo J, mesmo recebidos numa corretora estrangeira: conta quem paga e não onde está a conta (art. 18.º do CIRS).
Nas corretoras estrangeiras, os dividendos da EDP, da Galp ou da Jerónimo Martins chegam muitas vezes com 35 % retidos em Portugal. Com 35 % ou com 28 %, a retenção é definitiva e não há nada a declarar. O guia da DEGIRO explica porque é que a taxa é essa.
Quando o dividendo de uma empresa portuguesa chega sem retenção nenhuma, declara-se no Anexo E, com o NIF da empresa que pagou.
Os dividendos reinvestidos também se declaram?
Sim. Um dividendo pago em dinheiro e usado logo para comprar mais ações declara-se na mesma, com o bruto e o imposto retido. O reinvestimento é uma compra nova, com a sua data e o seu custo, que conta para a próxima venda.
Os ETF de acumulação são diferentes. O fundo não paga nada a quem tem as unidades e reinveste os dividendos por dentro, por isso não há rendimento de capitais a declarar enquanto não se vende. O ganho entra todo na venda, no quadro 9.2A, como explica o guia do Anexo J das ações e dos ETF.
Perguntas frequentes
Os EUA retiveram 30 % em vez de 15 %. O que declaro?
Declara-se o imposto que foi de facto retido, os 30 %. No IRS, porém, o crédito fica nos 15 % que o acordo entre Portugal e os Estados Unidos permite. Os outros 15 % não são devolvidos em Portugal. Para a retenção descer logo para os 15 % nos dividendos seguintes, entrega-se à corretora o formulário W-8BEN.
Que código uso para a distribuição de um ETF como o VHYL?
O E22, outros rendimentos de capitais, com o país do fundo. O VHYL está domiciliado na Irlanda, por isso o país é o 372. O E11 é só para dividendos ou lucros de empresas. A distribuição de um fundo não é um deles. Os ETF irlandeses costumam pagar as distribuições sem retenção na Irlanda.
A Finlândia reteve 35 %. Quanto conta no IRS?
Até 28 % do bruto. Portugal não tem hoje acordo para evitar a dupla tributação com a Finlândia, por isso não há o limite do acordo. Fica o do imposto português, 28 % do bruto. Os 7 pontos retidos acima disso não contam em Portugal e, sem acordo, também não há uma taxa mais baixa para pedir de volta à Finlândia.
Os juros do dinheiro parado na corretora também vão ao quadro 8A?
Vão, quando são pagos por uma entidade de fora de Portugal sem retenção cá, com o código E21 e o país de quem paga. Quando a corretora tem sucursal em Portugal e retém 28 % sobre os juros, a retenção é definitiva e não há nada a declarar. O rendimento de um fundo do mercado monetário é diferente e vai ao E22.
Onde se vê o imposto retido em cada dividendo?
No Sharpyield, o separador Dividendos mostra o bruto, a retenção e o líquido. O detalhe de cada posição dá a taxa e o país. O Pacote Fiscal tem uma folha só para os dividendos, com a data, a empresa, o país, o código e o imposto retido de cada pagamento, já em euros. No separador Fiscal, a retenção na fonte a recuperar mostra à parte o que ficou acima do limite do acordo.